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Advogado, especialista em Direito do Trabalho e Civil.
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Rodrigo Viana Mendes, Advogado
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Rodrigo Viana Mendes, Advogado
Rodrigo Viana Mendes
Comentário · há 3 anos
O seguro desemprego é um beneficio que os trabalhadores tem direito a depender do pacto laboral e o tempo de duração do contrato de trabalho.

Esse beneficio é conhecido como salários diferidos, ou seja, é como se fossem salários a serem pagos aos trabalhadores como forma de amparo ate que o empregado possa ser recolocado ao mercado de trabalho.

Uma observação importante sobre este tema, é que o seguro desemprego tem caráter salarial de proteção alimentícia do trabalhador e seus alimentados e por isso, dessa verba não deverão ser descontados por dividas de natureza cível.

Mas quem pode receber?

Trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que:

a) não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.

b) receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; o pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

c) não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

Da solicitação ao recebimento do beneficio, leva mais ou menos 60 dias para inicio do recebimento dos valores.

A parcela do seguro-desemprego para os trabalhadores formais não pode ser inferior a um salário-mínimo (R$ 1.302,00 em 2023), porém o valor que os trabalhadores irão depender vai depender diretamente do valor do seu salários, ressalvado o piso mínimo a ser percebido pelos trabalhadores.

O trabalhador recebe entre 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado. O trabalhador recebe 3 parcelas do seguro-desemprego se comprovar no mínimo 6 meses trabalhado; 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses; e 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhado.
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